Trabalhei sem carteira assinada, possuo algum direito?

Sim!

Primeiro, importante destacar que quando da contratação de um empregado a empresa deve proceder com a assinatura da carteira de trabalho no prazo de 5 dias úteis, visto que a ausência de registro na carteira de trabalho configura fraude trabalhista.

Dessa forma, tem-se que a anotação na carteira de trabalho do empregado é uma obrigação legal do empregador. Caso não seja cumprida, o trabalhador não poderá ser prejudicado

Isto porque, ainda que o empregador não tenha feito nenhum registro na carteira de trabalho, se a relação de emprego existir de fato, os direitos do trabalhador podem ser reconhecidos e a empresa condenada judicialmente, mediante o ajuizamento de ação trabalhista.

Convém salientar que no direito do trabalho prevalece o princípio chamado de primazia da realidade sobre a forma, ou seja, o que prevalece é a verdade real, ou seja, o que de fato aconteceu durante a relação trabalhista. 

Assim, a ausência de anotação da carteira de trabalho não altera os direitos dos trabalhadores, pois mesmo que receba apenas judicialmente, o empregado terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira tivesse sido assinada.

Logo, se restar judicialmente comprovado a relação de emprego entre as partes (trabalhador e empresa), o empregador poderá ser condenado a efetuar o registro na carteira de trabalho do trabalhador e será condenado ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, que em caso de dispensa sem justa causa são as seguintes: 

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3; 
  • 13º salário integral e proporcional; 
  • Liberação do FGTS e multa de 40%;
  • Liberação do seguro desemprego;
  • Horas extras, adicionais (noturno, insalubridade ou periculosidade);

Portanto, se você já passou por esta situação, saiba que a Justiça do Trabalho existe para que seus direitos sejam garantidos. Procure um advogado de sua confiança!

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