Sim!
Primeiro, importante destacar que quando da contratação de um empregado a empresa deve proceder com a assinatura da carteira de trabalho no prazo de 5 dias úteis, visto que a ausência de registro na carteira de trabalho configura fraude trabalhista.
Dessa forma, tem-se que a anotação na carteira de trabalho do empregado é uma obrigação legal do empregador. Caso não seja cumprida, o trabalhador não poderá ser prejudicado.
Isto porque, ainda que o empregador não tenha feito nenhum registro na carteira de trabalho, se a relação de emprego existir de fato, os direitos do trabalhador podem ser reconhecidos e a empresa condenada judicialmente, mediante o ajuizamento de ação trabalhista.
Convém salientar que no direito do trabalho prevalece o princípio chamado de primazia da realidade sobre a forma, ou seja, o que prevalece é a verdade real, ou seja, o que de fato aconteceu durante a relação trabalhista.
Assim, a ausência de anotação da carteira de trabalho não altera os direitos dos trabalhadores, pois mesmo que receba apenas judicialmente, o empregado terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira tivesse sido assinada.
Logo, se restar judicialmente comprovado a relação de emprego entre as partes (trabalhador e empresa), o empregador poderá ser condenado a efetuar o registro na carteira de trabalho do trabalhador e será condenado ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, que em caso de dispensa sem justa causa são as seguintes:
- Saldo de salário;
- Aviso-prévio;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário integral e proporcional;
- Liberação do FGTS e multa de 40%;
- Liberação do seguro desemprego;
- Horas extras, adicionais (noturno, insalubridade ou periculosidade);
Portanto, se você já passou por esta situação, saiba que a Justiça do Trabalho existe para que seus direitos sejam garantidos. Procure um advogado de sua confiança!
Leia também: Vou pedir demissão, o que tenho direito?
Quer saber mais sobre seus direitos trabalhistas? Segue meu perfil no Instagram e acompanhe dicas diárias!