Pejotização: fraude às leis trabalhistas 

A pejotização é uma prática ilegal adotada por muitos empregadores que consiste em contratar um funcionário como pessoa jurídica ou de dispensar um empregado com registro em carteira e recontratá-lo como pessoa jurídica, a fim de “maquiar” a relação de emprego, pois na realidade o funcionário é empregado (possui salário, horário de trabalho, é subordinado), ou seja, estão presentes os elementos configuradores da relação empregatícia, quais sejam:

  • Pessoalidade – Apenas aquela pessoa presta o referido serviço.
  • Habitualidade – Frequência na prestação dos serviços (diária, por exemplo), não eventual
  • Subordinação – Receber ordens, dever de reportar andamentos, apresentar justificativas…
  • Onerosidade – Pagamento de valor fixo mensal.

A pejotização visa principalmente reduzir os direitos do empregado, pois recebendo como um profissional autônomo/prestador de serviços, o empregador pagará tão somente os dias trabalhados, e a empresa deixará de arcar com alguns encargos previdenciários e trabalhistas, tornando a contratação mais barata.

No entanto, quem faz uso de tal manobra pode sofrer graves consequências jurídicas, pois caso o profissional ajuize ação trabalhista e reste comprovado o vínculo empregatício o empregador ficará obrigado a pagar ao trabalhador as verbas que lhe são devidas e anotar a carteira de trabalho. Ainda, poderá responder a processo criminal por praticar crime de sonegação fiscal.

Portanto, é preciso ficar atento para que a contratação de autônomos/prestadores de serviços não se configure como fraude, e consequentemente, ser anulada pela justiça do trabalho.

Neste sentido, o artigo 9° da CLT prevê: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”. 

Dito isto, mesmo que haja um contrato de prestação de serviços assinado, este documento poderá ser anulado judicialmente, visto que no direito trabalhista prevalece o princípio da realidade sobre a forma, ou seja, de nada adianta existir um contrato entre as partes, se na realidade o prestador de serviço/profissional autônomo é empregado (recebe salário, tem salário fixo, recebe ordens, é subordinado).

Desde a reforma trabalhista, que trouxe mudanças na legislação trabalhista e possibilitou a contratação de profissionais autônomos para atividades-fim, a pejotização tornou-se uma prática muito mais frequente no meio empresarial.

Todavia, importa ressaltar a necessidade de obedecer a legislação trabalhista, e a proibição da contratação de ex-funcionários como trabalhadores autônomos pelo período de 18 meses, sob pena de restar configurado o vínculo empregatício. 

Por fim, vale lembrar que é plenamente possível a contratação pelas empresas de prestador de serviço ou profissional autônomo, sem que seja configurada a pejotização/fraude trabalhista, desde que na prática a relação havida entre as partes ocorra de forma totalmente autônoma, sem subordinação e dentro dos parâmetros legais. 

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