A rescisão indireta ou também conhecida como justa causa do empregador decorre da violação a direitos básicos do empregado que tornem insustentável a relação de emprego, como ausência de depósito do FGTS, não pagamento, atraso ou parcelamento de salários, e demais hipóteses previstas no art. 483 da CLT.
Neste caso, o trabalhador poderá notificar a empresa informando que não irá mais trabalhar e solicitar o reconhecimento judicial da rescisão indireta e o pagamento das verbas que lhe são devidas ou continuar trabalhando e ajuizar a ação.
Neste tipo de rescisão o trabalhador receberá as mesmas verbas que seriam devidas caso tivesse sido dispensado sem justa causa.
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