O salário-maternidade poderá ser prorrogado para além dos 120 dias regulares em caso de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido, conforme regulamentado pela Portaria nº 28 do Ministério da Economia.
Assim, nos casos em que houver internação (mãe ou bebê) decorrentes de complicações médicas relacionadas ao parto, este período deverá ser DESCONSIDERADO na contagem da licença maternidade. Ou seja, haverá a suspensão na contagem dos 120 dias de licença.
Além disso, havendo altas e internações sucessivas decorrentes de complicações, dentro dos 120 dias, também haverá a desconsideração deste período na contagem da licença.
De igual forma, a prorrogação será devida nos casos em que houver o falecimento da gestante, com a permanência da criança internada, e o companheiro assumir a responsabilidade.
De acordo com o artigo 6º da portaria, a empresa será responsável pelo pagamento de todo o período de afastamento (120 dias + período da internação), com exceção das empregadas com contrato intermitente e do microempreendedor individual (MEI), que deverão solicitar a prorrogação do benefício diretamente à Previdência Social.
Segue link para acesso à Portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjuntan28-de-19-de-marco-de-2021-309562565